O afastamento do local de trabalho da mulher vítima de violência doméstica – Manutenção do vínculo trabalhista e o afastamento do local de trabalho por até seis meses.
Adotado como uma forma de proteger e dar assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista e, quando necessário, o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, é medida protetiva imposta ao empregador de importância extrema aos cuidados necessários que a vítima deve receber.
Embora não seja um tema pacífico na jurisprudência, filiamo-nos ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça que afirma a obrigação do empregador ao pagamento nos primeiros quinze dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar, restando no período subsequente e restante estabelecido pelo Juiz, o pagamento a cargo do INSS, com incidência do auxílio-doença, eis que a situação deve ser equiparada aos casos de doença da vítima.
Assim, apesar de tal afastamento não ser originário da relação de trabalho, a situação emergencial impõe a adoção de medidas que visem à garantia da integridade física, psicológica e patrimonial da mulher, de forma que cabe ao Poder Público, à família e a toda sociedade adotar e criar condições necessárias para a efetiva proteção da vítima.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas, ressaltando que os casos emergenciais são atendidos em regime de plantão 24 horas.
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