Audiência de custódia
A audiência de custódia é um direito que a pessoa presa possui de ser conduzida sem demora à presença da autoridade judicial. Prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/92), somente após a Lei nº 13.964/2019 é que foi formalmente inserida no contexto do judiciário brasileiro.
Em síntese, a audiência de custódia visa o respeito e garantia dos direitos fundamentais da pessoa presa, decidindo o magistrado se prisão em flagrante foi legal ou se deve ser relaxada e se há necessidade de prisão cautelar ou se, cumpridos os requisitos, puder ser concedida a liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão.
Recentemente* foi veiculada a importante decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a apresentação da pessoa presa para audiência de custódia também nas hipóteses de cumprimentos de mandado de prisão preventiva, temporária e prisão penal, eis que para além da decisão a respeito da manutenção da prisão, há a necessidade de avaliação pelo magistrado da ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante (e até a infeliz prática da tortura, por exemplo).
Assim, a audiência de custódia não deve ser encarada como simples formalidade burocrática, mas como ato processual essencial à tutela de direitos fundamentais e avaliação da excepcional hipótese de restrição do direito de locomoção.
*Decisão tomada inclusive no dia 10 de dezembro de 2020, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
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