É crime o ato de compartilhar “nudes”?
O ato de publicar cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, é crime tipificado no artigo 218-C, do Código Penal.
Com previsão de penas que variam entre 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, condutas como o ato de compartilhar, trocar e disponibilizar, entre outras, também são previstas como crime, podendo ser praticadas por qualquer meio de comunicação, inclusive aqueles considerados como “meios de comunicação de massa”, como o aplicativo WhatsApp.
Caso o crime seja praticado por quem mantém ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, é previsto inclusive o aumento de pena, ou seja, dependendo das especificidades do caso, a pena prevista poderá ser superior a 8 anos de reclusão.
Por fim, importante mencionar que a defesa técnica do advogado pode ser exercida para a defesa dos acusados e para o resguardo dos direitos e garantias das vítimas, revelando-se como importante instrumento de voz para aqueles que necessitam.
Assim, caso você tenha recebido o material, não divulgue ou compartilhe, respeitando o direito à intimidade, privacidade e sua liberdade. Porém, caso você seja a vítima, além de contar com uma rede de apoio emocional, busque profissionais que possam lhe auxiliar psicológica e juridicamente.