O efeito das drogas e bebidas alcoólicas nas relações sexuais e o crime de estupro de vulnerável - Prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vítima que não possa oferecer resistência. Pena: de 08 a 15 anos de reclusão.  

 

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, configura crime de estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, impondo ao agente pena de reclusão de 08 (oito) a 15 (quinze) anos.
 

O que é desconhecido por muitos é que na lei há a previsão de outra conduta que sujeita o agente às mesmas penas mencionadas: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso “com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.” (§1º, art. 217-A, CP).
 

Assim, a prática de relações sexuais com quem esteja sob o efeito de drogas ou bebida alcoólica, sem o poder de discernimento para a prática do ato ou que de qualquer modo não consiga oferecer resistência configura o crime de estupro de vulnerável.

 

 

*Publicação em parceria