A Constituição Federal impôs mandados de criminalização para que o legislador editasse leis que punissem criminalmente certas condutas. Neste aspecto, a Lei nº 7.716/89 dispõe acerca dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em seu art. 20, prevê que constitui o crime de racismo "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raca, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”.
Há alguns anos a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros impetrou um mandado de injunção no STF para, em síntese, enquadrar os atos de homofobia e transfobia no conceito de racismo, seguida pelo Partido Popular Socialista que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
O STF julgou, por maioria, procedente ambas as ações. Assim, em síntese, até que seja editada uma lei que implemente os mandados de criminalização com foco nas condutas que envolvam aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero, serão compreendidos como caracterizadores dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor insculpidos na Lei nº 7.716/89.
Por fim, ressaltamos que o Estado de São Paulo possui a Lei Estadual nº 10.948/01 que prevê punições administrativas tanto para pessoas físicas como jurídicas para atos de preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero. Atos tais como a proibição de ingresso ou permanência em estabelecimentos, atendimentos selecionados não determinados pela lei, impedimento em hospedagens como hotéis, proibição de livre expressão e manifestação de afetividades que aos demais cidadãos seriam permitidas, entre outros, são considerados discriminatórios, sendo seus autores punidos com advertência e multa e, no caso de empresas, com a suspensão e até cassação de licença de funcionamento.
Assim, situações e condutas que infelizmente no passado não passavam de desconforto para as vítimas, são hoje consideradas atos discriminatórios, contemplando-se nos crimes resultantes de preconceito e sujeitando-se a penas privativas de liberdade e pecuniárias.
*Publicação em parceria