Importação de pequena quantidade de sementes de maconha
Inaugurando a série de informativos a respeito dos quinze anos de vigência da Lei de Drogas e Lei Maria da Penha, abordarei inicialmente a respeito da importação de pequena quantidade de sementes de maconha (“cannabis sativa linneu”), que teve um importante posicionamento dos Tribunais Superiores em decisão recentemente veiculada.
O tema, que está atualmente pacificado no Superior Tribunal de Justiça, já foi objeto de questionamento anos atrás no Supremo Tribunal Federal, ocasião em que a 2ª Turma da Corte decidiu que não configura crime essa conduta.
Portanto, o panorama de hoje é pela atipicidade da conduta de importação de pequena quantidade de sementes de maconha. Assim, até o momento, não há que se falar em crime.
(Decisões tomadas no HC 144161/SP, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes e EREsp 1.624.564-SP, de Relatoria da Ministra Laurita Vaz.)
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